




A miríade de esplendores naturais da Costa Rica revelada
Experiências únicas e inspiradoras com um toque costarriquenho!
Costa Rica é o parque de diversões definitivo para aventuras!
Reúna família e amigos para uma experiência repleta de diversão.
Costa Rica é o lar de mais de 500.000 espécies,
representando quase 5% do total de espécies do mundo!
Código de Conduta
Nós, a empresa Costa Rica Sun Tours
Considerando que a exploração de seres humanos, sob qualquer forma, especialmente a exploração sexual, e particularmente quando afeta crianças, viola os objetivos fundamentais do turismo e constitui uma negação de sua essência.
Apoiado por instrumentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pela Costa Rica em 1990; a Convenção 182 sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pela Costa Rica em 2001; a Declaração de Estocolmo contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças, de 1996; o Código de Ética para o Turismo da Organização Mundial do Turismo e a Declaração de Yokohama de 2001; e
Em conformidade com as disposições legais que sustentam a obrigação do Estado da Costa Rica e de todos os seus cidadãos de garantir a proteção e o cumprimento dos direitos dos menores que vivem em seu território, tais como a Constituição Política da República de 1949, o Código da Criança e do Adolescente de 1998, a Lei de Exploração Sexual Comercial de Menores de 1999 e a reforma de 2007 e outras leis relacionadas; e agindo com o total endosso de nosso Conselho de Administração e do corpo de trabalhadores que o conformam, declaramos formalmente que:
REJEITAMOS a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes na Costa Rica e no mundo, em geral e em particular em sua modalidade de viagem e turismo, como um comportamento que prejudica os direitos fundamentais dessas pessoas e que de alguma forma é contrário aos objetivos intrínsecos da atividade turística, que são promover a paz, os direitos humanos, a compreensão mútua, o respeito a todos os povos e culturas e o desenvolvimento sustentável,
DENUNCIAMOS E CONDENAMOS aqueles que utilizam a atividade turística e as instalações e serviços oferecidos para promover, facilitar ou tolerar a ocorrência de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes; E em vista do acima exposto
Nós resolvemos:
Para assinar o CÓDIGO DE CONDUTA PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL EM VIAGENS E TURISMO, este será regido pelas seguintes cláusulas:
Artigo 1º. O presente Código é uma declaração formal de livre adesão cujo objetivo é estabelecer as regras de conduta para todas as pessoas que trabalham na empresa Costa Rica Sun Tours, visando proteger crianças e adolescentes da Exploração Sexual Comercial associada a viagens e turismo. Este Código não representa nem pode ser invocado como um endosso pelo Instituto de Turismo da Costa Rica das atividades desenvolvidas e a serem desenvolvidas pela empresa
Artigo 2º. Para todos os fins deste Código, adotamos as seguintes definições:
PESSOA MENOR: entende-se por menor a pessoa que não tenha atingido a idade de dezoito anos, de acordo com o Código da Criança e do Adolescente, Lei 7739.
A EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É UMA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Uma forma de abuso que implica não apenas a vitimização sexual de uma pessoa menor por parte de outra, mas a obtenção de remuneração em dinheiro ou em espécie como produto dessa vitimização; uma forma contemporânea de escravidão; e uma atividade geradora de renda forçada e prejudicial à sociedade e ao setor de turismo. Inclui prostituição, tráfico e pornografia envolvendo menores de idade.
TURISMO SEXUAL: é a exploração sexual de menores em seu país de residência por estrangeiros que visitam o país como viajantes ou turistas. Inclui a promoção do país como um ponto acessível para o exercício impune dessa atividade, por nacionais ou estrangeiros.
Artigo 3: De acordo com este Código, as pessoas que formam a Costa Rica Sun Tours Company se comprometem a tomar as medidas apropriadas para proteger os menores de idade da exploração sexual comercial associada a viagens e turismo, para o que
- Publicaremos uma política ética declarando a posição de rejeição da empresa com relação à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
- Treinaremos o pessoal da empresa para que conheça e se comporte de acordo com as práticas e políticas adotadas por esta Empresa para a proteção de crianças contra a exploração sexual comercial; e para o gerenciamento adequado de situações dessa natureza que lhes sejam apresentadas no exercício do trabalho. Os trabalhadores da empresa atuarão como agentes preventivos desse problema, tendo como princípio orientador o interesse dos menores afetados.
- Informaremos, por meio de símbolos externos, aos nossos clientes e fornecedores sobre nossa posição de rejeição da exploração sexual comercial de menores de idade.
- Apresentaremos um relatório anual ao Instituto Costarriquenho de Turismo, como órgão dirigente nessa área, com uma cópia para a Fundação Paniamor, como Secretaria Técnica do Código de Conduta e representante nacional do The Code.org, contendo um relatório das ações que a empresa realizou nesse campo.